quarta-feira, 28 de outubro de 2026

Jorge Mitre



*Disputa por herança bilionária de Jorge Mitre divide família e pode pôr credores em risco*




Parte da família questiona transferência de fazendas que foram dadas em garantia a CRA e incluídas em unidade produtiva isolada em recuperação judicial da Elisa Agro; outra ala, diz que há tentativas de manipulação da Justiça para obter vantagens na partilha de bens




Cristiane Barbieri







O espólio de Jorge Mitre, que ergueu a construtora e incorporadora Mitre Realty, diversas outras empresas e um patrimônio bilionário, está no centro de uma intensa disputa familiar. Ela envolve alegações de fraudes, inquéritos policiais e travamento de ativos, que colocaram companhias ligadas ao grupo em dificuldades. Em jogo, está um patrimônio superior a R$ 1 bilhão e uma família dividida.




Os desentendimentos começaram antes mesmo da morte do patriarca, em 17 de junho de 2022, vítima de câncer. Registros do inventário mostram que Jorge Mitre, médico de formação, demonstrava incômodo com cobranças prematuras para a divisão do patrimônio.




Uma série de atos e um testamento foram feitos, mas não impediram a contestação em diferentes frentes, bem como a divisão da família. De um lado, ficaram a matriarca Maria Elisa Marcondes Mitre e seu filho e CEO da Mitre Empreendimentos e Participações, Fabrício Mitre. Na frente oposta, os outros dois filhos do casal, Julio e Juliana, ligados à área de saúde do grupo, que questionam no processo vários negócios praticados.




Procurada, a defesa dos familiares Maria Elisa e Fabrício Mitre disse lamentar a postura dos demais herdeiros e chama suas iniciativas de “tentativas de manipulação da Justiça para obter vantagens na partilha de bens”. Os advogados negam existir risco aos credores da Elisa Agro e do CRA.




Já a defesa de Julio Mitre afirma que seu cliente defende que os bens sejam partilhados de acordo com a estrutura negocial que Jorge Mitre adotou ao longo da vida, sem favorecimento de qualquer herdeiro em prejuízo dos demais. Juliana Mitre Felício disse, por meio de seus advogados, que quer proteger o patrimônio deixado por Jorge Mitre por meio da anulação de diversos negócios jurídicos celebrados de forma suspeita nos meses finais de sua vida (leia os posicionamentos completos no fim do texto).




*Disputa se dá em várias frentes de negócios*




A disputa é marcada por múltiplas acusações e processos, em algumas frentes de negócios nas quais a família atua. A rede Hospital de Olhos de São Paulo (Hosp), por exemplo, é uma delas. Em dificuldades, enfrenta endividamento pesado e estrangulamento de fluxo de caixa. Com suspeita de desvios de recursos dessa unidade de negócios, familiares dos dois blocos em disputa foram afastados da gestão e foi nomeado um interventor judicial.




A Mitre Realty, que tem capital aberto, não foi afetada pela disputa familiar.




A principal contestação, porém, pode colocar em risco credores de um Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) de R$ 293 milhões e da Elisa Agro Sustentável, a antiga Mitre Agro. Uma das maiores produtoras de feijão carioca do País, especializada em agricultura irrigada, a empresa entrou em recuperação judicial em fevereiro de 2024, com dívidas superiores a R$ 600 milhões.




No cerne desse litígio está a transferência de três fazendas que eram de Jorge e Maria Elisa, como pessoas físicas, para a MTR Agro, empresa criada para receber os bens com fins tributários e patrimoniais. Julio e Juliana Mitre entraram com um pedido de anulação dessa transferência, por entenderem que houve falsificação da assinatura e uso do certificado digital de Jorge, que se encontrava na UTI quando ela foi feita.




A veracidade da assinatura de Jorge em documentos embasa toda a disputa. Uma delas, manuscrita, foi feita em 8 de abril de 2022, em um memorando de entendimentos que reorganizava a estrutura da frente de agronegócios, com Fabrício tornando-se dono de quase 70% da operação. Outra assinatura, digital, feita em 24 de maio de 2022, quando ele estava internado e a menos de um mês de sua morte, transferiu as três fazendas à MTR Agro.




A parte da família que contesta ambas assinaturas tem um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Técnico-Científica de São Paulo que afirma que a assinatura física foi falsificada. Também alegam que a assinatura digital de Jorge foi feita na sede da Mitre Realty, a quilômetros de distância do hospital no qual ele estava internado.




Os outros herdeiros, porém, têm outros dois laudos de instituições privadas dizendo que a assinatura física é verdadeira. Também afirmam ser prática comum no grupo que o certificado digital fosse acessado por pessoas de confiança e que Jorge estava lúcido durante o ato.




O mérito sobre as acusações de falsificação de assinaturas ainda vai ser julgado pela Justiça. As acusações levaram à abertura de um inquérito policial, posteriormente arquivado. Isso porque não foi possível identificar ou vincular quem cometeu a eventual falsidade no caso da assinatura digital. Também pelo fato de que a disputa é de natureza patrimonial e familiar, e o Ministério Público entendeu que essa discussão deveria acontecer na esfera cível e não criminal. O MP deixa claro em sua decisão que o arquivamento penal não valida os atos nem impede o julgamento cível.




*Irmãos contestam inclusão de fazenda sem passivo na RJ*




Outra ação anulatória dos irmãos Julio e Juliana pede que a MTR Agro não seja incluída na recuperação judicial da Elisa Agro. Isso porque a empresa que detém as fazendas tinha um passivo irrisório e foi incluída na recuperação de um grupo endividado em mais de R$ 600 milhões. A contestação alega que a MTR Agro foi usada apenas como “empresa de fachada/veículo” para liquidar bens da herança.




O que tem potencial para impactar o grupo de credores — formado principalmente por bancos — é que o plano de recuperação judicial baseia-se na criação da Unidade Produtiva Isolada (UPI, avaliada em R$ 236 milhões) da Elisa Agro, que abriga exatamente essas fazendas. O objetivo é levá-la a leilão para pagar os credores. Se a Justiça declarar a nulidade da transferência, os imóveis saem do ativo da MTR Agro e retornam ao espólio.




Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já alertaram para o risco de “dano reverso”: sem as fazendas, o plano de recuperação perde seu principal ativo, o que pode provocar a convolação da RJ em falência e deixar os credores sem o recebimento previsto. Esse foi um dos principais motivos da negação a liminares que pediam urgência na anulação da transferência das fazendas.




Há ainda denúncias de vendas de máquinas e tratores que pertenceriam ao espólio, no âmbito da recuperação judicial. Também de desvio de finalidade no uso dos recursos captados pelo CRA, que deveriam ser aplicados exclusivamente no custeio de insumos e atividades agrícolas.




A defesa de Maria Elisa e Fabrício afirma que a ação anulatória de transferência das fazendas, seja para a MTR Agro ou para a UPI, não deve ser bem-sucedida. Entre outros motivos, dizem que Maria Elisa tinha uma procuração com amplos poderes, que a permitia levar adiante a incorporação das propriedades à MTR Agro. Também diz que a parte dos irmãos na fazenda é pequena em relação à dívida total. E que a Justiça negou liminar, em primeira e segunda instâncias, que pedia urgência na anulação da transferência das fazendas por entender o dano em risco.




A negativa da liminar se deu para evitar o colapso da recuperação judicial, mas também porque a Justiça não enxergou urgência, já que os herdeiros demoraram para fazer esse pedido. A Justiça também viu necessidade de maior prazo para recolhimento de provas. Porém, o mérito da causa ainda não foi julgado.




Os herdeiros Julio e Juliana contestam as alegações da mãe e do irmão. Eles questionam o fato de a procuração de Maria Elisa não ter sido usada no negócio. Dizem, no processo, que esse documento só passou a ser invocado após a descoberta de que a assinatura digital de Jorge partiu de um IP na Mitre Realty, enquanto ele estava internado na UTI.




Argumentam ainda que, pelo fato de se tratar de uma procuração genérica de administração, o Código Civil exige poderes especiais e expressos para alienar ou conferir imóveis de grande valor em benefício próprio ou de terceiros. Também que sua participação nas fazendas foi diluída e que bens como tratores foram vendidos sem autorização do juiz do inventário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a 9.ª Vara de Família de SP emitiram ordens cautelares determinando a imediata suspensão de todo e qualquer ato de alienação, arrendamento ou disposição patrimonial desses ativos sem o aval do juiz do inventário.




Jorge Mitre não era apenas dono das terras, mas figurava como fiador e avalista solidário da quase totalidade das Cédulas de Crédito Bancário e do CRA do Grupo Elisa Agro. Caso a ação anulatória retire as fazendas da MTR e invalide o plano de recuperação judicial, os credores fiduciários e bancos poderiam tentar executar diretamente o patrimônio geral do espólio.




*Leia abaixo o posicionamento completo das defesas:*




*Maria Elisa e Fabrício Mitre:*




“A defesa de Fabrício Mitre e Maria Elisa Mitre lamenta a postura dos herdeiros Juliana e Julio Mitre de tentar manipular a Justiça e os órgãos de persecução penal reiteradamente desde o falecimento do pai, o empresário e médico Jorge Mitre, há mais de quatro anos. Na tentativa de obter vantagens na partilha dos bens da família, os irmãos têm provocado sucessivas ações nas mais diversas esferas jurídicas (varas de família, criminal e cível) com narrativas mentirosas sobre desvio de patrimônio e falsificação de assinatura — algo jamais comprovado. Tanto que todas as sentenças em todas as esferas e instâncias até hoje confirmaram a lisura e validade dos atos praticados por Jorge Mitre em vida, bem como a validade de seu testamento.




A decisão de Jorge e Elisa de integralizar três imóveis rurais, dos quais eram os únicos donos, na empresa MTR Agro fez parte de um planejamento sucessório e tributário, seguindo as melhores práticas de mercado. A Justiça, inclusive, já reconheceu que Jorge gozava de suas plenas faculdades mentais no momento em que a operação foi realizada, tendo negado o pedido dos herdeiros Julio e Juliana para anulação do ato.




Importante ressaltar que, mesmo antes de serem integralizados sob a MTR, tais imóveis rurais já haviam sido disponibilizados como garantia, por Jorge e Elisa na pessoa física, aos credores dos CRAs e também da Elisa Agro há décadas. Portanto, a integralização não afeta em nada a situação dos credores, que já tinham garantia precedente.




Em relação às acusações de desvio patrimonial e falsificação da assinatura de Jorge, o Ministério Público já investigou e arquivou o inquérito, bem como tentativas de reabertura subsequentes, uma vez que não foi identificado qualquer ato ilícito praticado por Fabrício ou Maria Elisa. O mesmo, porém, não foi constatado em relação à Juliana, que chegou a ser indiciada pela Polícia Civil de São Paulo por extorsão e desvio de recursos da conta bancária do pai. Também fez um acordo penal com pagamento de multa por fraude processual e foi excluída judicialmente de duas sociedades de empresas da área médica da família, por faltas e desvios considerados graves.




Importante esclarecer que Julio e Juliana jamais participaram da gestão de qualquer empresa do Grupo Mitre e desconhecem profundamente as operações. Ressalte-se ainda que a disputa em torno da herança não tem nenhum impacto na Mitre Realty, companhia da qual Fabrício Mitre é controlador e CEO e completamente segregada de tais controvérsias, restritas aos bens de Jorge Mitre."




*Julio Mitre:*




“Julio defende que os bens que devem ser partilhados no inventário do Dr. Jorge Mitre sejam aqueles condizentes com a estrutura negocial que ele fez ao longo da vida, que não se harmoniza com determinadas medidas adotadas nos negócios no período próximo que antecedeu seu falecimento, alterando substancialmente a composição do patrimônio a ser partilhado − o que foi objeto de impugnação e laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Científica de SP, no qual se constatou que a assinatura atribuída ao Dr. Jorge Mitre no Memorando de Entendimentos (MoU) não foi realizada por ele.




Busca-se, assim, preservar o legado de vida deixado pelo Dr. Jorge Mitre e evitar que qualquer dos herdeiros seja favorecido em prejuízo dos demais.




Julio também permanece aberto a tratativas de acordo que observem essas premissas."




*Juliana Mitre Felício:*




“As ações propostas por Juliana Mitre Felício buscam proteger o patrimônio deixado por Jorge Mitre diante da confirmação de que diversos negócios jurídicos — que versam sobre alterações de contratos sociais de empresas, transferências de ativos e prestação de aval para emissão de CRA — foram celebrados de forma suspeita, nos meses finais de sua vida, por terceiros não identificados, através de assinaturas digitais realizadas com a utilização de seu token pessoal.




Juliana busca a declaração de nulidade desses atos controvertidos, uma vez que há comprovação de que as assinaturas digitais de Jorge foram efetuadas com o seu token pessoal por terceiros, os quais não foram identificados até a presente data, e sem que houvesse prova de autorização específica para tais assinaturas.




Em síntese, a principal tese defensiva dos principais beneficiados pelos atos suspeitos (Fabrício Mitre e Maria Elisa) resume-se às alegações de que ‘a utilização do token pessoal por terceiros era comum’, ‘Jorge tinha a intenção de praticar os atos questionados’ e, em alguns casos, ‘houve a sua autorização verbal’.




Todavia, as alegações e os elementos probatórios produzidos não conseguiram demonstrar quem teria utilizado o token pessoal de Jorge e sequer que ele tenha tomado ciência das minutas prévias ou finais que versavam sobre os atos impugnados.




Ademais, embora Fabrício e Maria Elisa aleguem que um Memorando de Entendimentos — apresentado pelo primeiro no bojo de uma investigação criminal e que teria sido celebrado em abril de 2022 — confirma a intenção de Jorge para a prática de alguns atos impugnados, a perícia oficial realizada pelo órgão técnico da Polícia Civil de São Paulo concluiu que a assinatura física presente em tal documento e atribuída a Jorge Mitre é falsa, pois não teria sido realizada por ele.




A relevância do caso se acentua diante da suspensão da execução contra o Grupo Elisa Agro em decorrência de sua recuperação judicial. Existem tentativas de direcionar ao espólio a cobrança de débitos que ultrapassam R$ 500 milhões, sob o argumento de uma prestação de fiança firmada em documento digital. Contudo, laudos apontam que tal validação não foi realizada por Jorge Mitre, mas sim por um terceiro não identificado que fez uso de seu token pessoal.




Juliana reconhece a importância dos interesses dos credores de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e do processo de recuperação judicial. Ela esclarece que suas medidas jurídicas não visam impedir o pagamento de dívidas legítimas, mas garantir que o patrimônio de seu pai responda apenas por obrigações efetivamente assumidas por ele e que possam ser legalmente exigidas do espólio.




Vale registrar que a atuação de Juliana não se resume à qualidade de herdeira de Jorge Mitre. Casada e mãe de três filhos menores, ela tem uma sólida trajetória profissional: é empresária e atua como médica há mais de 30 anos, com destaque para sua liderança no Grupo Hosp, instituição da qual é sócia e onde atuou como Responsável Técnica e coadministradora por longo período.




Até que realizasse a contestação de atos supostamente fraudulentos que beneficiavam Maria Elisa e Fabrício Mitre, Juliana jamais havia respondido a qualquer processo cível ou criminal que pudesse desabonar sua integridade pessoal ou profissional.




Não obstante, após tais impugnações, Juliana passou a ser alvo de um severo sufocamento financeiro, violência processual e diversas representações criminais temerárias, além de supostos atos de monitoramento clandestino e violência doméstica.




Por fim, Juliana esclarece que jamais sofreu qualquer condenação criminal e reitera a sua confiança na Justiça, desejando que as controvérsias sejam solucionadas com brevidade, de modo a preservar não apenas seus direitos sucessórios, mas também os direitos legítimos de terceiros afetados pelo imbróglio sob investigação."




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