domingo, 29 de março de 2026

Eliane Catanhede

 *Único resultado da CPI foi jogar Lulinha no colo de Lula em pleno ano eleitoral*


Comissão morre sem choro nem vela, afunda ainda mais a imagem do Congresso e das instituições e deixa a eleição como o Diabo e os oportunistas gostam


Eliane Cantanhêde


A CPMI do INSS morreu de madrugada, sem choro nem vela, e só teve um resultado prático: empurrar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, para o centro da campanha eleitoral, atingindo o presidente Lula no seu ponto mais fraco e deixando em segundo plano as culpas de Jair Bolsonaro, agora doente, em prisão domiciliar e fora de combate. Lulinha é o único troféu do triste fim de mais uma CPI.


O pedido de prisão de Lulinha pode ser questionável, porque, segundo sua defesa, ele não fugiu para a Espanha, já vinha se preparando para mudar com a família desde 2023, mas as investigações sobre relações, voos e interesses dele com pessoas do esquema do INSS devem continuar, são caso não só da comissão, mas de polícia.


Desde o início, e ao longo de sete meses de vida, a CPMI não deu mostras de estar efetivamente preocupada com os milhões de aposentados e pensionistas roubados por uma quadrilha de larápios de diferentes quilates. Isso era o de menos, o que de fato interessava era o jogo político.


Um jogo sujo, cujo melhor exemplo é a filiação do relator Alfredo Gaspar ao PL do senador Flávio Bolsonaro, dois dias antes do fim da CPMI. Seu parecer e o pedido de indiciamento de Lulinha podem até não ser, mas têm a cara, o jeito e o cheiro de parte do negócio com Flávio.


A reação do Planalto não foi muito melhor, até infantil: apresentar um relatório alternativo ao de Gaspar, com uns 40 indiciados a menos e pelo menos um a mais, Jair Bolsonaro. O trabalho de Gaspar foi jogado fora por 19 votos a 12 e o do Planalto, assumido pela bancada governista na CPMI, nem saiu do lixo.


Em meio à bagunça, com ameaças, mistura de INSS com Master e o STF prorrogando e “desprorrogando” a comissão, o deputado Lindbergh Farias (PT) e a senadora Soraya Thronicke (Podemos) entregaram à PF “registros documentais e conversas” contra o relator Gaspar por estupro de uma menina de 13 anos. Acaba a CPMI e não se fala mais nisso?


*É tudo tão lamentável, desprezível, mas o pior é o descompromisso da CPMI, e, portanto, do Congresso, com as vítimas de um crime tão vil, que se repete há décadas e vai continuar se repetindo. Aliás, o INSS usou bilhões de reais do Tesouro para ressarcir essas vítimas. E os criminosos, vão “contribuir”?*


A CPMI morre sem cumprir seu papel − ou melhor, jogando toneladas de papel ao mar e afundando ainda mais a imagem do Legislativo, em meio a avaliação baixa do Executivo e desconfiança crescente no Judiciário. Junta-se a isso a polarização política e o ano eleitoral está como o Diabo, os oportunistas e os “salvadores da Pátria” gostam. Que o diga o Rio de Janeiro.



https://www.estadao.com.br/politica/eliane-cantanhede/unico-resultado-da-cpi-foi-jogar-lulinha-no-colo-de-lula-em-pleno-ano-eleitoral/

É uma bandidagem

 *Fachin barra recurso de CPI contra decisão de Gilmar sobre quebra de sigilo de empresa de Toffoli*


Presidente do STF mantém decisão de Gilmar Mendes e impede CPI de abrir dados fiscais da Maridt Participações


28.mar.2026 às 13h17


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, negou um pedido da CPI do Crime Organizado do Senado que buscava suspender os efeitos de uma decisão do ministro Gilmar Mendes a respeito da empresa Maridt Participações, que tem o também ministro Dias Toffoli entre seus sócios.


Fachin manteve válida a ordem de Gilmar de anular a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt. A CPI tinha aprovado medidas para acessar os dados da empresa, alegando haver indícios de irregularidades financeiras, possíveis práticas de lavagem de dinheiro e conexões com pessoas investigadas.


A Maridt, porém, que tem irmãos de Toffoli como sócios, questionou a medida no STF, e o caso acabou nas mãos de Gilmar Mendes. O ministro concedeu, por iniciativa própria, um habeas corpus em favor da empresa, anulando as decisões da CPI, sob o argumento de que houve irregularidade na forma como as quebras de sigilo foram determinadas.


Diante disso, a CPI pediu ao presidente do STF que suspendesse os efeitos da decisão de Gilmar, sob o argumento de que ela causava prejuízo às investigações e que poderia comprometer a coleta de provas.


O presidente do STF não avaliou se a decisão de Gilmar estava correta ou não. Em vez disso, fez um apontamento técnico sobre a "suspensão de liminar" apresentada pela CPI, uma alternativa jurídica que é usada para situações específicas, que pretendam evitar que decisões judiciais possam causar danos graves à ordem pública, à economia ou à segurança, por exemplo.


Fachin declarou que essa ferramenta não funciona como um recurso comum e não pode servir para revisar decisões individuais dentro do tribunal. O presidente da corte também afirmou que não cabe a ele, como uma espécie de instância superior, rever o que outro ministro decidiu.


"Não se admite, como regra, pedido de suspensão de decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal", afirmou Fachin, ao negar o pleito, sem entrar na análise do mérito em si. A decisão de Gilmar Mendes, portanto, continua valendo integralmente.


Em um procedimento paralelo, Fachin encaminhou outra petição da comissão ao próprio relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, para que preste esclarecimentos.


Os questionamentos sobre as conexões do ministro Dias Toffoli com Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, crescem desde que a primeira relação entre os dois foi revelada pela Folha, em janeiro, e podem ser respondidos ao longo da investigação da Polícia Federal sobre o caso.


O ministro não é investigado pela PF —isso só poderia ocorrer com autorização do próprio Supremo. No entanto, como mostrou a Folha, investigadores suspeitam de crimes financeiros em fundos ligados ao resort Tayayá, do qual a família do magistrado é ex-sócia, e avançam na apuração.


O senador Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da CPI do Crime Organizado, afirmou neste sábado (28) que a decisão de Fachin "limita o avanço das investigações e impacta diretamente o exercício das prerrogativas constitucionais das CPIs, que dispõem de poderes próprios de autoridade judicial, conforme entendimento já consolidado pelo STF".


A CPI, segundo o senador, vai recorrer da decisão, com expectativa de que o plenário da corte restabeleça a decisão colegiada dos parlamentares. "No âmbito do pedido de redistribuição apresentado pela CPI (PET 15615), em que o ministro Edson Fachin determinou a manifestação do ministro Gilmar Mendes acerca da distribuição do processo, a Presidência da Comissão confia que o desvirtuamento do sistema de distribuição será devidamente corrigido", afirmou Contarato.


A PF elaborou um relatório de 200 páginas sobre as relações de Toffoli e Vorcaro e entregou o documento ao presidente do STF, Edson Fachin, em fevereiro. Os achados da PF não foram suficientes para Fachin autorizar uma investigação contra o ministro, mas provocaram a saída de Toffoli da relatoria do caso, que passou para o ministro André Mendonça. Agora, qualquer avanço nas investigações contra Toffoli dependerá de decisões de Mendonça.


A parceria no resort localizado em Rio Claro (PR) começou em setembro de 2021, quando a Maridt Participações S.A., empresa do ministro com os irmãos José Carlos e José Eugênio Dias Toffoli, vendeu metade de sua participação no empreendimento ao fundo de investimentos Arleen. Esse fundo integra uma extensa cadeia de fundos utilizados pelo Master, de acordo com as investigações da PF e do Banco Central.


A Maridt deixou a sociedade nas empresas que compõem o grupo Tayayá em fevereiro do ano passado, quando o restante de sua participação foi adquirido pelo empresário Paulo Humberto Barbosa.


Barbosa é um advogado goiano que atuou diversas vezes para a JBS, empresa do grupo J&F. Quando ele comprou a participação do Arleen no Tayayá, o fundo não pertencia mais a Zettel, mas sim a Alberto Leite, empresário amigo de Toffoli que manteve as cotas do fundo por menos de um ano.


Na época da revelação da Folha, o ministro Dias Toffoli não disse que também era sócio da Maridt. Ele só fez a revelação em 12 de fevereiro, após a PF produzir um relatório sobre as relações entre Toffoli e Vorcaro.


A Maridt, afirmou Toffoli em nota enviada à Folha na semana passada, é uma empresa familiar, constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado, registrada na Junta Comercial e com prestação de declarações anuais à Receita Federal.


"Suas declarações à Receita Federal, bem como as de seus acionistas, sempre foram devidamente aprovadas", afirmou.


"O ministro Dias Toffoli faz parte do quadro societário, sendo a referida empresa administrada por parentes do ministro", acrescentou, o que é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura.


Sobre as vendas de participações no Tayayá para o fundo Arleen e para Paulo Humberto, Toffoli afirmou que "tudo foi devidamente declarado à Receita Federal do Brasil e que todas as vendas foram realizadas dentro do valor de mercado".



https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/03/fachin-barra-recurso-de-cpi-contra-decisao-de-gilmar-sobre-quebra-de-sigilo-de-empresa-de-toffoli.shtml

Fernando Schüller

 Muito bom, como de hábito. 👇


Sociedades Abertas e a Lógica dos Grupos de Pressão

Por Fernando Schüler


"A misoginia é uma bestialidade, assim como o ódio a qualquer grupo social, de raça, gênero, religião e tantos outros. De modo que não é este o ponto. As questões em jogo são mais complicadas e podem se resumir a duas perguntas: é correto abrir mão do universalismo de direitos, diferenciando juridicamente os cidadãos, ou seria melhor corrigir assimetrias injustas com boas políticas públicas? Nosso foco, como sociedade, deveria ser o combate a delitos claros e bem identificados a direitos humanos? Ou vale avançar na regulação da cultura? Da linguagem, da crítica, da ideologia, do humor e tudo que compõe o discurso público?


Vamos imaginar que se decidisse criminalizar o “ódio e aversão aos mais velhos”. Alguém seria contra? O que deveria valer, exatamente, nesse conjunto de palavras? Se trocássemos uma parte da frase para “ódio a pessoas com deficiências”? Valeria classificar como crime inafiançável e imprescritível? Qual “identidade” seria mais merecedora de respeito? E se mudássemos uma vez mais para “ódio a crianças e adolescentes”? O infanticídio é um drama silencioso, no Brasil, e o fato é que daria para ir longe aqui.


O problema de se romper com o princípio elementar da igualdade de todos, diante da lei, é sempre o mesmo: joga-se o universo dos direitos humanos, ou das garantias individuais, no plano da competição política. Muita gente pode imaginar que exista uma secreta sabedoria, neste mecanismo, mas quem sabe seja o inverso: a sabedoria moderna se encontra precisamente nos limites que estipulamos, como civilização, ao conflito político.


Do contrário, o que nos resta é um tipo de ladeira escorregadia. Vamos criando uma hierarquia de direitos e de “respeito” à base da capacidade de influência que cada grupo dispõe na sociedade e na arena política. O Brasil de hoje é um ótimo laboratório sobre como estas coisas funcionam.


E aqui voltamos ao ponto. Toda sociedade abriga grupos mais e menos vulneráveis. E é precisamente para isso que existem as políticas públicas. Regras de acessibilidade, acesso à educação, saúde pública e políticas de transferência de renda são instrumentos legítimos de correção. O problema começa quando se abandona esse terreno e se passa a diferenciar direitos e garantias individuais.


Nesta fronteira, não se trata mais de política pública, mas da ruptura com o princípio da igualdade de todos perante a lei (que além de tudo é, ou um dia foi, a pedra angular de nossa Constituição). Foi essa inflexão que Fukuyama identificou ao descrever a passagem, muitas vezes silenciosa, da isothimia para a heterothimia, numa referência à noção grega do timós, ou dignidade humana, numa interpretação mais aberta. De novo, há muita gente que se empolga, com este princípio de diferenciação. Há muito barulho em toda parte. E há também um silêncio ressentido, difuso, no qual eventualmente deveríamos prestar atenção.


A complicação prossegue quando se confunde a garantia de direitos essenciais com o controle da cultura. Ainda recentemente, houve uma avalanche de críticas à condenação de um humorista a 8 anos de cadeia, por piadas preconceituosas. A punição foi reformada pela Justiça, mas a ferida continua aberta.


Quando o Congresso aprova uma lei criminalizando opiniões, com base em tipos muito abertos, sujeitos a infinitas interpretações, dá espaço, na prática, ao abuso de poder. Exatamente o espaço jurídico que levou à punição do comediante. E com um agravante: o tratamento seletivo. A ideia de que certos grupos não podem ser satirizados e outros sim. Que alguns podem ser ofendidos e outros não. E que tudo isso será eternamente pauta de uma disputa, ao sabor de quem detém o poder de julgar, fazer e interpretar as leis, a cada momento.


É possível que muita gente esteja mesmo disposta a viver em um país no qual cada frase, nas redes, nos palcos, nas conversas de bar, seja filtrada e potencialmente punida, caso alguém a considere ofensiva a este ou àquele grupo. Teríamos, então, um país devidamente “higienizado”. (...)


Quando Madison concebeu o Bill of Rights americano, no fim do século XVIII, o tema era este, em última instância: proteger o mundo dos direitos individuais do universo volátil da guerra política. Impedir que liberdades fundamentais, entre elas a liberdade de expressão, fossem capturadas por maiorias ou minorias barulhentas, facções organizadas. Ou simplesmente pelas opiniões daqueles que, a cada momento, ocupam o poder, seja na esfera política, seja no Judiciário.


Uma boa sociedade liberal é feita da sabedoria de corrigir injustiças pela via da ação voluntária dos cidadãos e das boas políticas públicas. Ao mesmo tempo em que preserva a igualdade de todos diante da lei. E é também uma sociedade aberta, cujo universo cultural e da retórica pública permanece como um espaço diverso, livre do controle por parte deste ou daquele grupo ou visão de mundo. Ensaiamos algo nesta direção na Constituição de 1988. Mas durou pouco. Talvez não seja mesmo nossa tradição, tampouco nosso destino."

Leblon Equities

 📈 *Para a Leblon Equities, alta até agora é ‘recuperaçãozinha’ perto do que está por vir-Valor* _Para Pedro Rudge, sócio-fundador da casa,...