sábado, 24 de junho de 2017

Nova ortodoxia??

Eu não gosto de rótulos. Isso é o anti-pensar, anti-inteligência. Existem coisas certas em uma linha de pensamento e em outra também. Uma das premissas de ser intelectual é estar sempre em dúvida, senão passa a ser religião, é fé. Nada mais inapropriado para a fé do que a teoria monetária. André Lara Resende

Juros, moeda e ortodoxia, por André Lara Resende...

O livro “Juros, moeda e ortodoxia. Teorias monetárias e controvérsias políticas”, da Companhia das Letras (selo Portfolio-Penguin), é uma coleção de ensaios sobre o tema, escrito por André Lara Resende. 

Diz ele sobre a política monetária atual, que esta é a nova ortodoxia. Baseada nas reuniões do Copom e na condução da taxa de juros de curto prazo, visando alcançar o centro do sistema de meta de inflação, diz Lara que este mecanismo de balizamento é limitado e tende a trazer mais custos sociais do q benefícios. 

Sou economista há 27 anos no mercado e fico lá com os meus botões refletindo. Concordo com ele qdo diz q o intelectual deve ser um iconoclasta, sempre questionador. Acho, no entanto, é que na Política Monetária o mais importante é atuar nas expectativas, na chamada ancoragem destas. 
Sempre sendo transparente e tentando antecipar movimentos, tudo fica mais fácil para o ganho de credibilidade dos mercados, da sociedade. 

Acho que a definição de regras estáveis de política monetária se torna essencial para esta ancoragem de expectativas sendo a taxa Selic apenas um "fio condutor". Não acho esta política ortodoxa. Na época, em meados de 1999, qdo anunciada, todos acharam extremamente moderna na sua implantação, depois da transição do regime semifixo do Gustavo Franco, ainda na "construção" da estabilização inflacionária, sob o égide do Plano Real.

 Só acho que a política monetária sozinha não se sustenta por muito tempo. Precisa da complementaridade de uma política fiscal também de ajuste, até para reforçar a confiança dos agentes. Sem isso, acaba se perdendo no meio do caminho...

O juiz Sergio Moro, da Operação Lava Jato, 24/06/2017, Demétrio Magnoli, FSP

O Reino do Terror terminou no 9 do Termidor, 27 de julho de 1794, dia da queda de Robespierre e do início da repressão contra os jacobinos. Treze meses depois, instalou-se a ditadura do Diretório, que abriu caminho ao 18 do Brumário, 9 de novembro de 1799, elevação de Napoleão Bonaparte a Primeiro Cônsul.
A Lava Jato perecerá, desgastada por uma reação termidoriana, se não for contido o espírito jacobino que anima uma parcela do Ministério Público. Deploravelmente, o STF hesita em mostrar o caminho da lei, abortando o embrião de um Terror policial e judiciário.
Até há pouco, o jacobinismo circunscrevia-se às esferas do discurso e de atos judiciais periféricos. O juiz Sergio Moro ordena conduções coercitivas abusivas, como notoriamente a de Lula, de olho em seus impactos na opinião pública.
Jovens procuradores bradam, em tons messiânicos, sobre a "falência do sistema político", embalados pela fantasia de que corporificam um Comitê de Salvação Pública. Nada disso, porém, atinge irreparavelmente as garantias constitucionais.
A operação Joesley assinala a ruptura. Ela expôs, certamente, as fétidas cavalariças de Temer e Aécio, mas ao preço de brutais violações legais. O Robespierre da história escreveu que "o Terror é nada mais que justiça imediata, severa, inflexível".
Janot, nosso Robespierre carnavalesco, subscreveu o enunciado ao associar-se com o corruptor geral da República numa trama politicamente motivada. Já o STF, ao validar o prêmio escandaloso concedido ao delator, desperdiçou a primeira oportunidade para dissociar a palavra "justiça" da palavra "Terror".
Dois fatos são indisputáveis: 1) Antes de delatar oficialmente, Joesley foi instruído por um procurador e um delegado da PF; 2) Como prêmio pela entrega das gravações, obteve imunidade judicial absoluta. Nas suas argumentações, os ministros do STF esconderam-se atrás do biombo dos sofismas para não enfrentar tais flagrantes ilegalidades.
Celso de Mello disse que Janot não poderia ser surpreendido por um "gesto desleal" do Judiciário –como se o STF devesse lealdade ao procurador-geral, não à Constituição. Roberto Barroso insistiu na tese demagógica de que a impugnação do acordo com Joesley abalaria todo o edifício de delações da Lava Jato –como se a solidez de uma curva dependesse do ponto fora da curva.
Prevaleceu o espírito de corpo: os juízes resolveram não desautorizar Fachin, assim como antes não desautorizaram Lewandowski, que jogou a Constituição pela janela para preservar os direitos políticos de Dilma. Nesse passo, em nome do mais estreito corporativismo, criam um precedente para novas operações jacobinas.
Logo mais, na decisão sobre o mandato de Aécio, o STF terá uma segunda oportunidade. A Constituição não admite a cassação judicial de mandatos parlamentares: só os eleitos podem cassar os eleitos. O princípio foi violado no caso de Eduardo Cunha, por meio da manobra da "suspensão" do mandato.
Na ocasião, Teori Zavascki, autor da sentença, justificou-a como uma "excepcionalidade", admitindo implicitamente que cometia uma ilegalidade. Fachin, que age como despachante de Janot, apoiou-se no precedente para determinar a suspensão do mandato de Aécio. Se, uma vez mais, o STF colocar o espírito de corpo acima da letra da lei, a exceção se converterá em norma, destruindo a independência dos Poderes.
Temer é uma desgraça e Aécio vale menos que a tinta desse texto, mas ambos não passam de notas de pé de página na nossa história. O jacobinismo, por outro lado, ameaça valores preciosos –e, inclusive, a própria Lava Jato. Os fins e os meios estão ligados por um fio inquebrável.
Procuradores e juízes devem implodir as máfias político-empresariais incrustadas no Estado brasileiro seguindo, escrupulosamente, as tábuas da lei. A alternativa é o Terror –e, depois, o Termidor.

Editorial do Estadão (17/02)

LULA PROMETE O ATRASO: A razia bolsonarista demanda a eleição de um presidente disposto a trabalhar dobrado na reconstrução do País. A bem d...