*Contrato bem feito de delação de Vorcaro ajudaria na faxina do país*
14/03/2026 16h16
Uma possível delação premiada de Daniel Vorcaro, preso preventivamente, e assim como uma eventual concessão de prisão humanitária domiciliar a Jair Bolsonaro (PL) são dois temas candentes neste quadro da vida nacional.
Sobre o pedido de prisão humanitária domiciliar requerido pelo custodiado Jair Bolsonaro, competirá ao ministro Alexandre de Moraes decidir. Antes disso, deverá ouvir o procurador-geral Paulo Gonet, pois, no processo de execução penal e nos seus incidentes, o Ministério Público atua como parte e também como fiscal do cumprimento da lei.
Atenção: Moraes precisará deixar o fígado e a bile de lado para decidir com imparcialidade.
Indispensável, antes de decidir, que determine a realização de perícia médica especializada, com oportunidade para a defesa técnica de Bolsonaro impugnar com base em laudo divergente.
Pela lei processual, o juiz, no caso Moraes, é o peritus peritorum (perito dos peritos). Vale dizer, não precisará seguir a conclusão de perícia oficial.
Isso não quer dizer que terá porta aberta para uma decisão arbitrária. Neste caso de Bolsonaro, terá de decidir fundamentadamente.
Como é um magistrado e não um médico especialista, terá de se apoiar em conclusões de especialistas.
*Regras elementares*
O preso não pode ser submetido a sanções extras, ou seja, castigos fora dos limites da pena imposta.
A lembrar a responsabilidade do Estado de zelar pela saúde e integridade do preso. O preso está submetido à administração penitenciária e precisa ser submetido a tratamento humano e a uma regra legal e ético-moral.
A propósito, as Nações Unidas possuem e recomendam atenção às "Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos", editadas em 1958.
*Moraes como carcereiro*
O juiz da execução penal não é o carcereiro do preso.
Como ensinava a grande jurista Ada Pellegrini Grinover, existe a execução da pena, estribada em título judicial definitivo, e a expiação da pena, estabelecida em regras penitenciárias.
Compete ao Estado, e não ao Poder Judiciário, cuidar da administração e disciplina dos presídios, estabelecer os regramentos disciplinares internos, dispor sobre as visitas, alimentação, rouparia, etc..
Os incidentes com relação à expiação são resolvidos pelo juiz da execução. Não se pede autorização para recebimento de visitas ao juiz. No caso de indeferimento ou deferimento pela administração, cabe ao juiz de execução, ouvido o Ministério Pública, decidir o incidente.
Moraes atropela e delibera sobre tudo, até sobre assuntos relativos à administração penitenciária.
*Vorcaro*
Com a formação na Segunda Turma do STF de maioria para a manutenção da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, o banqueiro de políticos e de dois supremos magistrados, especula-se sobre uma busca ao direito premial.
O direito premial é acertado por contrato sujeito a homologação judicial. E o contrato, como se sabe, faz lei entre as partes, como regra.
Atenção. No século 19, o jurista alemão Rudolf Von Ihering intuiu a respeito da necessidade, no campo do direito penal, de se buscar delações premiadas. A ideia vingou. Passou por experiências nos EUA e Itália, esta no combate às máfias.
Ihering, no entanto, alertava dever a matéria premial conter regras precisas — "nem tanto no interesse do aspirante ao prêmio, mas, sobretudo, no interesse superior da sociedade".
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Todos os brasileiros, do Oiapoque ao Chuí, sabem ter Vorcaro corrompido, fornecido benesses negociais, criados laços com poderosos e potentes, obtido vantagens financeiras indevidas, fraudado, enganado, intimidado e pago fortunas para manter uma rede de influências.
Vorcaro tornou-se o banqueiro do STF e dos políticos.
Com efeito. É do interesse público que revele todo o seu esquema e os envolvidos nele. Será uma maneira de não se deixar impunes os crimes.
Um contrato bem feito de delação, com a polícia atenta a checar informações e a veracidade do delatado, ajudará na faxina do Brasil.
Opinião
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
https://noticias.uol.com.br/colunas/walter-maierovitch/2026/03/14/a-domiciliar-para-bolsonaro-e-a-delecao-de-vorcaro.htm
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