segunda-feira, 3 de agosto de 2026

SBCE, IFRS, CVM, ETS, CBAM, GRI, NR-1, ISO, GHG Protocol, PR 2030: por onde começar nessa sopa de letrinhas?


Cristiane V Leme
Climate & Nature Risk | Sustainability Strategy | Project Leadership | Carbon & Nature-based Solutions

A vida do gestor empresarial tradicional já não é simples com metas de venda, gestão de pessoas, concorrência, financiamento, retorno do investimento, resultado, expansão ou retração de mercado, revolução IA, câmbio, inflação e macroeconomia, tarifas e geopolítica que tornam tudo mais emocionante!

Aí vem uma galera falar de impacto, carbono, risco climático e de natureza, saúde e segurança do trabalho, relatório de sustentabilidade, mercado regulado e gestão ESG. Já são termos que aparecem com mais frequência na mídia, pelas redes e cada vez mais nas decisões das organizações, isso não podemos negar. Mesmo que não estejam nomeadas assim, esses desafios aparecem!

Essas agendas se cruzam na regulação, na estratégia, no financiamento, na competitividade, na operação e na gestão de riscos e oportunidades.

O problema é que as siglas são muitas vezes apresentadas separadamente, aleatoriamente, e quando juntas, por vezes como se tratassem da mesma coisa. Não tratam. Desconectadas do negócio. Não são. Ou não deveriam ser.

Este artigo organiza alguns instrumentos e termos de forma introdutória. A proposta é criar uma base de letramento e ponto de partida para conteúdos posteriores sobre mercado de carbono, risco climático e adaptação, soluções baseadas na natureza, saúde, relatórios e estratégia empresarial, incluindo alguns mergulhos e suas aplicações ao setor de energia.

Embora seja um artigo longo, não trataremos aqui o aprofundamento em cada um desses termos, nosso objetivo por hoje é situar eles dentro do dia a dia empresarial.

Para começar…

1. A empresa precisa estruturar e demonstrar sua gestão ESG no Brasil

A ABNT PR 2030 é uma prática recomendada voltada à incorporação dos aspectos ambientais, sociais e de governança à gestão das organizações.

Sua aplicação considera temas e critérios ESG, além de uma jornada de maturidade baseada em planejamento, implementação, monitoramento e melhoria contínua. A planilha de autoavaliação utilizada pela ABNT avalia políticas, responsabilidades, processos, indicadores, metas, riscos, controles e evidências.

A PR 2030 não é uma norma para elaboração de um relatório de sustentabilidade. O relatório é um dos elementos avaliados dentro de uma estrutura mais ampla da gestão.

A que este instrumento responde: Como a organização estrutura, executa e aprimora sua gestão ESG?

Nesse contexto, onde entram as normas ISO? Enquanto a PR 2030 organiza a visão integrada do ESG e avalia a maturidade da gestão, normas ISO específicas podem oferecer estruturas operacionais para implementar e controlar partes dessa agenda. A ISO 14001, por exemplo, aprofunda e orienta a gestão ambiental, contribuindo para o “E” de ESG, enquanto a PR 2030 ajuda a integrar três eixos. A adoção da ISO 14001 pode fornecer evidências de processos estruturados, controles e melhoria contínua no eixo ambiental (E), mas não substitui a avaliação mais ampla exigida pela PR 2030. Consegue ver a complementaridade?

Importante destacar neste ponto para não falarmos mais de ESG como se fosse o todo que a Sustentabilidade aborda. Sustentabilidade Corporativa é criar valor e resultado no seu mercado e com os recursos necessários hoje garantindo que recursos e benefícios seguirão existindo para a empresa e a sociedade no futuro. O ESG é a forma que o mercado financeiro decidiu incorporar o tema, e isso reflete de maneira mais direta nas empresas porque, sim, vivemos num sistema capitalista e de rentabilidade. O que se mede em termos financeiros sempre ganha mais atenção. Não quer dizer que o que não tem medida financeira hoje não possa representar um grande número amanhã. Nossa dificuldade em precificar riscos e oportunidades hoje não pode nos limitar na visão de futuro que um modelo de negócio sustentável exige. Às vezes esse futuro nem é tão distante assim, é apenas efeito da miopia. Portanto, coloque a lente certa, não simplifique a análise, mas simplifique sua operação, e tente não se confundir ao longo do processo, ok?

2. OK. A empresa precisa divulgar riscos de sustentabilidade ao mercado financeiro?

As normas IFRS S1 e S2, emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), são diretrizes de divulgação financeira relacionadas à sustentabilidade dentro de um consenso internacional. As informações são dirigidas principalmente a investidores, credores e outros provedores de capital. A normativa vem sendo cada vez mais recomendada em alguns países, inclusive no Brasil.

A IFRS S1 trata dos riscos e oportunidades de sustentabilidade que podem afetar as perspectivas da entidade. A aplicação da IFRS S1 considera orientações setoriais para apoiar a identificação de riscos, oportunidades e métricas potencialmente relevantes, mas a avaliação deve ser feita conforme as circunstâncias específicas da entidade.

A IFRS S2 aplica essa lógica especificamente aos riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo riscos físicos, riscos de transição, governança, estratégia, gestão de riscos, métricas e metas.

A diferença em relação à PR 2030 está na finalidade:

  • a PR 2030 orienta e avalia a maturidade da gestão ESG;
  • as IFRS (S1 e S2) estabelecem requisitos para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e clima.

Uma organização pode utilizar a PR 2030 para estruturar processos, responsabilidades, controles e indicadores. Isso pode apoiar a produção das informações necessárias à aplicação das IFRS S1 e S2, mas não assegura, por si só, conformidade com essas normas.

A que a IFRS responde: Quais riscos e oportunidades de sustentabilidade podem afetar economicamente a empresa e precisam ser informados aos provedores de capital? O que relacionado à sustentabilidade pode ser medido em termos financeiros para o negócio?

3. Onde entra a CVM nesta conversa?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão regulador do mercado de valores mobiliários brasileiro. Sua função, nesse contexto, é estabelecer as regras aplicáveis às companhias e aos demais participantes submetidos à regulação do mercado de capitais brasileiro.

A relação entre os instrumentos pode ser compreendida da seguinte forma:

  • o ISSB emitiu as normas IFRS S1 e S2;
  • a CVM, ao incorporar o modelo ao ambiente normativo brasileiro, estabelece (ou deveria estabelecer) as regras aplicáveis às entidades sob sua supervisão os padrões

Este órgão (CVM) determina: Quais regras de divulgação de sustentabilidade se aplicam às empresas de capital aberto no Brasil (submetidas à CVM)?

Atualmente a IFRS, que seria obrigatória a partir de 2026 pela CVM 193, voltou a se tornar voluntária (CVM 244 que alterou a 193), causando enorme repercussão no mercado, tanto dos que eram favoráveis à obrigatoriedade quanto dos que comemoram a flexibilidade de se manter voluntária. Esta semana o debate voltou a ficar quente, pois o Ministério Público entrou na jogada para tentar reverter e manter a obrigatoriedade. Vale um ponto de atenção e pelo qual aguardarei ansiosa o início do próximo ano: a empresa que optar por não seguir esta norma internacional, mesmo que o CVM a mantenha como diretriz voluntária, deve explicar o motivo do não uso ao mercado. Quem mais aí está curioso para ler as explicações? Eu to muito!

Embora a regulamentação da CVM alcance as companhias abertas e demais entidades sob sua supervisão, as IFRS S1 e S2 podem servir como referência para outras empresas, especialmente na identificação, gestão e comunicação de riscos e oportunidades de sustentabilidade.

4. A empresa precisa ou quer relatar seus impactos sobre a sociedade e o meio ambiente?

O Global Reporting Initiative (GRI) é um conjunto de padrões para relato de sustentabilidade. Seu foco está nos impactos mais significativos da organização sobre a economia, o meio ambiente e as pessoas, incluindo os direitos humanos. A determinação dos temas materiais considera impactos positivos e negativos, reais e potenciais, associados às atividades e às relações de negócios da organização. É um modelo que visa manter transparência e dialoga muito com a parte reputacional da empresa e suas marcas.

A comparação com as IFRS ajuda a compreender a diferença:

  • GRI: quais são os impactos mais significativos da organização sobre a economia, o ambiente e as pessoas? Como se comunica isso ao público geral e seus stakeholders?
  • IFRS S1 e S2: quais riscos e oportunidades de sustentabilidade podem afetar as perspectivas econômicas da entidade?

O mesmo tema pode aparecer nos dois sistemas, mas por razões diferentes.

Uma situação de escassez hídrica ou poluição pode ser relevante no GRI quando a organização causa, contribui ou está diretamente ligada a impactos sobre comunidades e ecossistemas. Nas IFRS, o mesmo fator pode ser relevante quando afeta as perspectivas econômicas da empresa, ainda que ela não seja a causadora do risco.

A que a GRI responde: Quais impactos a organização produz ou tem potencial de produzir, como eles são gerenciados e o que precisa ser comunicado às partes interessadas?

5. A empresa está sujeita a um mercado regulado de carbono?

Um ETS, ou Emissions Trading System, é um sistema de comércio de emissões. Em sistemas desse tipo, os participantes abrangidos precisam cumprir regras relacionadas às suas emissões de gases de efeito estufa e aos ativos reconhecidos pelo sistema. O sistema regula atividades econômicas em determinada Região, País ou Estado subnacional. Esse é o termo global e usual para este tipo de mecanismo. O EU ETS é o sistema de comércio de emissões da União Europeia.

O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa — SBCE é seu equivalente no Brasil, instituído pela Lei nº 15.042/2024. Sua estrutura compreende regras, ativos e obrigações relacionados à mensuração, ao relato, à verificação e ao cumprimento das exigências de redução e remoção de emissões aplicáveis aos setores regulados pelo país. As atividades, fontes e instalações abrangidas terão obrigações definidas pela regulamentação, considerando os critérios de cobertura e os limites estabelecidos no sistema. Essas obrigações estão atualmente em regulamentação, dentro das fases previstas para a implementação do SBCE.

Os sistemas de comércio de emissões diferem entre si porque são desenhados de acordo com as características econômicas, institucionais, produtivas e ambientais de cada país ou região, bem como com seus perfis de emissão e suas metas climáticas. Embora existam mecanismos internacionais que busquem maior convergência e cooperação entre mercados, os países mantêm autonomia para definir o desenho, a cobertura e as regras de seus próprios sistemas, considerando suas circunstâncias nacionais e seus compromissos no âmbito do Acordo de Paris.

Também é necessário evitar generalizações. A criação do SBCE não significa que todas as empresas ou todos os agentes de um setor estarão automaticamente submetidos às mesmas obrigações. Mo Brasil a produção primária agropecuária e os bens e infraestruturas diretamente dentro dos imóveis rurais foram excluídos das obrigações do SBCE pela lei. Outras atividades ligadas às cadeias do agronegócio podem ter tratamento distinto conforme sua natureza e regulamentação. Embora a produção primária agropecuária esteja fora das obrigações do SBCE, suas emissões permanecem incluídas nos compromissos climáticos assumidos pelo Brasil. A redução dessas emissões dependerá, portanto, de políticas, mecanismos de monitoramento e estratégias setoriais distintas do sistema de comércio de emissões.

A incidência de um mercado regulado, portanto, depende das regras de implementação, das atividades abrangidas, dos custos e dificuldades de descarbonização e dos critérios aplicáveis na jurisdição a qual se propõe influenciar a transição. Pode ser um país, como o Brasil, uma região como a União Européia, ou um Estado, como o Estado da Califórnia (US).

A existência de um mercado regulado também não significa que o mercado voluntário de carbono acaba. As metas voluntárias de companhias e as transações deste mercado já consolidado seguem acontecendo pelo mundo todo, inclusive no Brasil. São mercados que podem ter pontos de intersecção, e avançar em convergência e interoperabilidade, mas não um não substitui o outro.

No Brasil, as obrigações de monitoramento, relato e verificação (MRV) no âmbito do SBCE teve consulta pública aberta dia 28/07/2026, e se encerra em 28/08/2026. É mais uma ação que exemplifica o esforço da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, criada para conduzir esta regulamentação vinculada ao Ministério da Fazenda, sendo a Subsecretaria de Regulação e Metodologias, Coordenação Geral de Regulação a responsável por este processo de escuta e consolidação. Também temos uma outra consulta pública sobre ITMOs, que se encerra dia 06 de Agosto, mas debateremos mais sobre esta sigla e outros aprofundamentos sobre SBCE em próximos artigos, na medida que as definições avançam.

Por que ter atenção ao instrumento que regula um mercado de carbono? A atividade, seus produtos e serviços, está submetida a regras de mensuração, relato, verificação e cumprimento relacionadas às emissões? No Brasil? Em algum mercado externo (ex: EU ETS)?

6. A empresa exporta ou participa de cadeias ligadas ao mercado europeu?

O Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) é o mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira. Está relacionado às emissões incorporadas em determinados bens importados pela União Europeia e busca aproximar o tratamento do carbono aplicado aos produtos importados daquele enfrentado por produtores europeus submetidos ao EU ETS.

O objetivo principal dele é manter os produtos internos europeus competitivos mesmo com o custo da descarbonização, ao mesmo tempo que influencia que uma produção com alta emissão lá não seja simplesmente transferida globalmente de um local para outro por questões de custos, e assim uma transição global e real de baixo carbono seja prejudicada.

O CBAM não é um padrão, não é um crédito de carbono ou um sistema voluntário de compensação. É um instrumento regulatório e comercial europeu relacionado ao carbono incorporado nos produtos abrangidos.

Para empresas brasileiras, sua relevância depende, entre outros fatores, do produto comercializado, do mercado de destino e da posição ocupada na cadeia de valor.

No setor de energia, o CBAM se relaciona a discussões sobre combustíveis renováveis, a eletricidade de baixa emissão usada em alguns processos, a intensidade de carbono da produção e distribuição dessa fonte de energia (que pode ser exportada) e a competitividade comercial e industrial do nosso país. Essa agenda se relaciona com: cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio. O SAF (combustível sustentável para aviação) embora integre a agenda mais ampla de transição e competitividade internacional do Brasil com novos combustíveis, não está atualmente entre os produtos cobertos pelo CBAM.

A que o CBAM responde: A empresa produz, exporta ou fornece insumos para cadeias afetadas pela regulação europeia de carbono e de barreiras comerciais? Qual o custo desta exportação e como compete com o mercado local?

7. NR-1. Mais uma sigla dentre tantas no repertório dos empresários e executivos

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece disposições gerais e regras para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ela integra a legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho e estabelece obrigações relacionadas à identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção.

A NR-1 incluiu recentemente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Isso não corresponde a uma avaliação genérica da saúde mental do trabalhador. O foco está nos riscos associados às condições e à organização do trabalho.

Parece tema desconectado de tudo que tratamos aqui? Não, não é! Primeiro porque toda a agenda da empresa e da sustentabilidade é feita por pessoas. Segundo porque uma normativa como essa reconhece e eleva a importância desse risco nas discussões de sustentabilidade da operação porque mexe em custo, eficiência, produtividade e impacto social.

A NR-1 é um tema atual e que tem rodado pelos Boards de muitas empresas. Pode se conectar à PR 2030 como evidência de gestão de riscos e conformidade, ao GRI pelo relato dos impactos sobre trabalhadores e à IFRS S1, quando riscos trabalhistas afetam custos, produtividade ou perspectivas econômicas relevantes da organização.

A que esta normativa responde: Quais perigos e riscos ocupacionais precisam ser identificados, avaliados, prevenidos e monitorados para manter a companhia sustentável?

—-- Uma parada na leitura, e convite à reflexão —-

"Uma única e mesma informação (de segurança hídrica a saúde mental) pode ser relevante em mais de um desses instrumentos, mas cada um possui finalidade, público e requisitos próprios. O que não se pode é ficar refém dos instrumentos e normas. Eles devem apenas ajudar a empresa a olhar, entender, priorizar, decidir. E vejam, tudo no final acaba se relacionando com custos, reputação, riscos e oportunidades para o próprio negócio e sua gestão eficiente, para agora e pra o futuro."

8. Créditos de carbono, CBIO e certificados de energia renovável. O que são, onde entram?

São todos atributos ambientais certificados, negociados em mercados próprios, mas não são equivalentes.

O crédito de carbono representa uma unidade (1 tCO₂e) associada a uma redução ou remoção de emissões de gases de efeito estufa, conforme as regras e metodologias do programa responsável por sua certificação e emissão (a mais amplamente utilizada no mercado voluntário é a Verra - VCS Program, mas existem outras metodologias e programas que seguem princípios similares). Importante entender que nem toda iniciativa ou projeto que reduz ou remove emissão é um crédito de carbono. Uma redução ou remoção de 1 tCO₂e só se torna um crédito de carbono negociável depois de quantificada, monitorada, validada ou verificada e emitida segundo as regras de um programa com integridade reconhecida. Créditos podem ser utilizados no mercado voluntário ou, quando expressamente reconhecidos pelas regras do sistema de emissões de um país, em mercados regulados.

O CBIO é um Crédito de Descarbonização do RenovaBio. Sua emissão é lastreada na comercialização de biocombustíveis por produtores ou importadores certificados e na eficiência energético-ambiental da produção do biocombustível. Possui negociação na B3 e aposentadoria para cumprimento das metas dos distribuidores. A ANP acompanha a geração de lastro, emissão, negociação e aposentadoria desses ativos.

Os certificados de energia renovável I-REC(E), estão relacionados à comprovação dos atributos da energia gerada e consumida. Cada usina de fonte renovável registra a energia gerada em um sistema autorizado. Cada 1 MWh recebe um certificado eletrônico que pode ser: 1. transferido ou comercializado |  2. comprado por uma empresa |  3. cancelado em nome dessa empresa para comprovar o uso do atributo renovável.

Todos estes instrumentos e atributos ambientais mensuráveis, rastreáveis e comparáveis podem integrar uma estratégia empresarial, mas não devem ser tratados como sinônimos ou comparados entre si. Cada qual tem seu próprio mecanismo, controle e mercado. A utilização inadequada pode gerar erros de contabilização, comunicação e tomada de decisão.

A que estes instrumentos respondem: Qual atributo ambiental pode ser adquirido ou contabilizado, como é quantificado e gerado, para qual finalidade pode ser utilizado dentro da estratégia e sustentabilidade da empresa?

Na mesma linha de atributos ambientais têm sido cada vez mais discutidos os créditos de biodiversidade. Ainda é, como mercado, considerado incipiente, embora as questões de metodologias, MRV, tecnologias e demais estruturas necessárias para se formar um mercado esteja evoluindo.

9. O tema emissões apareceu em vários pontos deste artigo. Mas, qual é a ordem das decisões em uma estratégia de descarbonização?

A existência de instrumentos como créditos de carbono, CBIOs e certificados de energia renovável não substitui a necessidade de reduzir emissões na própria operação e na cadeia de valor. Cada instrumento cumpre uma função diferente e deve ser utilizado de acordo com o objetivo, a metodologia e a obrigação aplicável.

Uma estratégia de descarbonização é algo muito maior do que estes mercados. Precisa distinguir diferentes tipos de ação, como:

  • mudanças operacionais e tecnológicas
  • aumento da eficiência energética
  • substituição de combustíveis e fontes de energia
  • contratação ou geração de energia renovável
  • eficiência logística
  • atuação sobre fornecedores e cadeia de valor
  • custos, receitas, diferenciais para o negócio de cada uma destas decisões
  • uso de instrumentos de compensação para finalidades limitadas e bem definidas
  • salvaguardas socioambientais desta composição entre transição e compensação

Cada ação dessa não produz necessariamente o mesmo resultado e não devem ser apresentadas como equivalentes. É um mosaico e um jogo de equilíbrio.

Em termos gerais, a organização deve primeiro medir suas emissões, depois identificar oportunidades de redução e substituição de fontes, atuar sobre a cadeia de valor e, por fim, avaliar o uso de instrumentos ambientais para finalidades específicas e bem definidas. Antes de optar por adquirir qualquer certificado, a organização precisa definir:

  • qual inventário ou indicador pretende tratar
  • qual emissão, impacto ou objetivo climático está sendo abordado
  • qual padrão, metodologia ou obrigação se aplica
  • qual alegação será feita publicamente
  • quais evidências sustentam essa alegação

A organização está reduzindo suas emissões ou apenas adquirindo instrumentos para tratar uma parte delas? Está fazendo compensação? Em qual proporção de esforço x impacto? Como seu setor e concorrência vem lidando com o mesmo tema? Seus clientes e fornecedores estão exigindo ou valorizam baixa emissão?

O básico e primeiro passo no desafio de descarbonização, é ter um bom inventário de emissões. O GHG Protocol Corporate Standard é uma referência amplamente utilizada para elaborar inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa. Ele não é o mercado de carbono, não gera crédito e não certifica energia renovável. Ele é uma metodologia de contabilização de emissões. O padrão ajuda a organização a responder: quanto emitimos, onde emitimos e quais fontes estão sob nossa responsabilidade direta ou indireta.

A empresa primeiro define o limite organizacional do inventário, escolhendo uma abordagem de consolidação: participação societária | controle financeiro | controle operacional. Depois define os limites operacionais, classificando as emissões em Escopos 1 (diretas), 2 (de energia) e 3 (da cadeia).

Caramba, depois de tanta sopa de letrinhas e definições, por onde começar?

Antes de escolher uma sigla ou aderir a uma norma de forma cega, no efeito de manada ou no hype corporativo, a organização precisa entender que, para trabalhar sustentabilidade, deve ser capaz de responder:

  1. Quais obrigações se aplicam a mim?
  2. Quais impactos, riscos e dependências gero e existem?
  3. Quais emissões e recursos precisam ser medidos?
  4. Quais públicos precisam receber quais informações?
  5. Qual instrumento atende a cada finalidade ou ajuda a responder cada questão?

Espero com este artigo facilitar parte de suas respostas a estas perguntas (ou a entender as não respostas - sei que não terá todas), como podem se conectar ao negócio e em qual instrumento confiar para planejar, estruturar, monitorar e agir.

As siglas da sopa de letrinhas se conectam, mas não se substituem. Compreender a distinção que fomos trazendo neste artigo é o ponto de partida para compreender como os riscos ambientais, climáticos, sociais, ocupacionais e regulatórios entram na gestão e na decisão econômica das organizações. Não esquecer que essas análises precisam dialogar com custos, receitas, investimentos, riscos e resultados da empresa - DRE (demonstração de resultados do exercício) da empresa, e seu plano estratégico de negócio.

Nos próximos conteúdos, alguns desses temas serão aprofundados separadamente. Se quiser deixar nos comentários ou mandar DM com sugestões, dificuldades, contrapontos ou mesmo me contar qual assunto ligado a sustentabilidade corporativa ou clima quer debater mais, fica à vontade! 😉

(Esta publicação foi feita em parceria com a Nós Energia, onde atuo como consultora parceira).

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