segunda-feira, 27 de julho de 2026

Holding Patrimonial

 


Holding patrimonial: a reforma tributária exige mais estratégia do que nunca


A reforma tributária trouxe um alerta importante para quem utiliza holdings patrimoniais. A cessão gratuita de um imóvel da empresa para uso de sócios ou familiares poderá, em determinadas situações, ser considerada uma operação tributável. A incidência de IBS e CBS dependerá da forma como o imóvel foi adquirido, da apropriação de créditos e da finalidade do bem dentro da holding.

Além dos novos tributos sobre o consumo, a operação também pode produzir efeitos no IRPJ e na CSLL, conforme o regime tributário, a escrituração contábil e a existência (ou não) de contraprestação. O consenso entre especialistas é que não existe uma regra única: cada caso deve ser analisado considerando a origem do imóvel, o histórico de créditos, a documentação e o efetivo uso do patrimônio.

Outro ponto relevante é o fortalecimento da fiscalização. Com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), a Receita Federal passará a contar com uma base nacional integrada de informações sobre imóveis, aumentando significativamente sua capacidade de cruzamento de dados.

A mensagem para investidores e famílias é clara: estruturas patrimoniais continuam sendo instrumentos importantes de planejamento, mas exigirão governança, documentação e revisão periódica. Na nova realidade tributária, decisões que antes pareciam simples podem gerar impactos fiscais relevantes. Antecipar essa análise pode evitar custos e riscos no futuro.

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Gustavo Franco