Em Ofício Circular emitido na última quinta-feira (29), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou que a Carteira Nacional de Habilitação vencida agora pode ser utilizada como documento de identidade em todo o território nacional. O documento só poderia ser usado com tal finalidade durante o período de validade.
Sou Economista com dois mestrados, cursos de especialização e em Doutoramento. Meu objetivo é analisar a economia, no Brasil e no Mundo, tentar opinar sobre os principais debates da atualidade e manter sempre, na minha opinião essencial, a independência. Não pretendo me esconder em nenhum grupo teórico específico. Meu objetivo é discorrer sobre varios temas, buscando sempre ser realista.
Comentários
Postar um comentário