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Regras Circui Breaker


Circuit breaker é o mecanismo utilizado pela Bolsa que permite, na ocorrência de movimentos bruscos de mercado, o amortecimento e o rebalanceamento das ordens de compra e de venda. Esse instrumento constitui-se em uma “proteção” à volatilidade excessiva em momentos atípicos de mercado.
MECANISMO DE CIRCUIT BREAKER
REGRA 1:
Quando o Ibovespa atingir limite de baixa de 10% (dez por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bolsa, em todos os mercados, serão interrompidos por 30 (trinta) minutos.
REGRA 2:
Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 15% (quinze por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bolsa, em todos os mercados, serão interrompidos por 1 (uma) hora.
REGRA 3:
Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, a Bolsa poderá determinar a suspensão dos negócios em todos os mercados por prazo definido a seu critério, sendo comunicado ao mercado tal decisão por meio da Agência de Notícias (ABO-OPERAÇÕES).
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO SEGMENTO BOVESPA: AÇÕES, FUTUROS E DERIVATIVOS DE AÇÕES Página/Folha 84 / 109 Capítulo Revisão Data XVII – Da Interrupção de Negócios 04 07/04/2010 

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