O BACEN publicou circular nesta manhã, na qual anuncia a alteração do valor mínimo das operações cambiais isentas da necessidade de formalização por contrato. Com a mudança, o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio subiu de US$ 3 mil para até US$ 10 mil. Segundo a autoridade monetária, essa regra vale para todas as operações de compra e de venda de moeda estrangeira em dólares dos Estados Unidos ou do seu equivalente em outras moedas. Nessas operações em que não houver formalização do contrato de câmbio, é obrigatória a entrega ou a disponibilização ao cliente, de forma imediata e sem ônus, de comprovante para cada operação realizada.
Sou Economista com dois mestrados, cursos de especialização e em Doutoramento. Meu objetivo é analisar a economia, no Brasil e no Mundo, tentar opinar sobre os principais debates da atualidade e manter sempre, na minha opinião essencial, a independência. Não pretendo me esconder em nenhum grupo teórico específico. Meu objetivo é discorrer sobre varios temas, buscando sempre ser realista.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
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Xico Graziano
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