Reinaldo Azevedo: Queridos amigos e nem tanto, também esta mensagem segue para todos os "contatos" do meu celular. Agradeço as manifestações de solidariedade pessoal que recebi. Fui vítima de uma ilegalidade, de uma arbitrariedade. Mais importante do que a solidariedade pessoal, sujeita a filtros subjetivos, é a constatação de que uma garantia da nossa profissão está ameaçada. Como viram, todos tentam se isentar de responsabilidade. O Artigo 9° da Lei 9.296 obriga a que se eliminem, na divulgação dos autos, o material que não diga respeito à investigação. Com efeito, o ministro Edson Fachin, que outorgou a si mesmo o papel de relator nesse caso - que nada tem a ver com o chamado "petrolão" -, deveria ter mandado destruir, então, o material que fosse alheio à investigação. Ele não o fez. Erro? Omissão? Deliberação? A questão é saber quem, dadas as "n" horas de gravação, selecionou justamente um trecho que, objetivamente, prejudicaria um jorna...