quarta-feira, 10 de junho de 2026

ESG X CVM

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Avanço da CVM no tema ESG com a nova Resolução 244 revisando o arcabouço normativo no mercado de capitais referente aos reportes de sustentabilidade de Companhias Abertas.


A CVM conduziu importante recalibragem do paradigma regulatório ESG, com a edição a Resolução CVM 244, que reforma a Resolução CVM 193. Dentre as alterações, destaco a revogação da obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, que se tornaria mandatória já em 2026, conforme a anterior redação da Res 193.

Como bem destacado pela sempre vigilante Abrasca (https://lnkd.in/dUnXST-f), as exigências regulatórias devem observar a materialidade e evitar a imposição de custos desproporcionais que possam comprometer a competitividade empresarial.

Vale o complemento de que a conformidade não pode ter sua importância em si mesma mas sim naquilo que efetivamente contribui para a integridade do sistema regulatório e do ambiente de negócios.

A busca do atendimento à norma não deve ser um exercício irracional e meramente burocrático de conformidade. Devem ser consideradas como peças centrais o atual nivel de maturidade da governança corporativa no ambiente de negócios brasileiro, os regionalismos, as especificidades de cada setor, e, muito importante, o peso do custo de observância versus o benefício material que sua implementação poderá trazer.

Com essa nova roupagem normativa, a divulgação retoma seu caráter voluntário, fundamentado no consagrado modelo do "pratique ou explique" (comply or explain), sendo importante notar que a flexibilização não é um "cheque em branco" para as Companhias. Aquelas que optarem pelo reporte deverão, obrigatoriamente, seguir os padrões internacionais, em especial o IFRS.

Em mais de duas décadas acompanhando a evolução da nossa B3, vejo este movimento não como um retrocesso, mas como um amadurecimento. A governança sólida pressupõe transparência, mas também exige pragmatismo e foco na materialidade. O compromisso com a sustentabilidade deve emanar da estratégia de negócio e da cultura organizacional, e não apenas do Diário Oficial.

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