segunda-feira, 9 de junho de 2025

CRI e CRA sem isenção

 CRI, CRA e debêntures incentivadas também serão taxadas em 5%, diz fonte

Jéssica Sant'Ana

Brasília

O fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) também vai atingir outros títulos que hoje são isentos do imposto, como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas, segundo apurou o Valor.


Todos esses títulos incentivados que hoje são isentos de IR vão passar a ser taxados em 5%, se a medida provisória (MP) que será proposta pelo governo for aprovada pelo Congresso Nacional. Ontem à noite, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após ser questionado pela imprensa, esclareceu que LCI e LCA perderiam a isenção de IR, mas não comentou explicitamente sobre os demais títulos isentos.


A Fazenda atribuiu essa proposta de taxação dos títulos incentivados como uma "correção das distorções no mercado de títulos e valores mobiliários". 


Essa é uma das medidas mais polêmicas proposta pela Fazenda para substituir a arrecadação prevista com o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP, ainda segundo apurou o Valor, não taxará o estoque dos títulos, ou seja, quem já comprou os papéis não pagará IR, que valerá somente para novas emissões.


Como se trata de uma mudança no IR, a taxação só poderá valer a partir de 2026, devido ao princípio da anualidade.

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