segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

CVM e a Lei do Silêncio, by Veja

Num ano que promete ser forte em aberturas de capital (IPOs), o mercado ainda sofre com a "Lei do Silêncio" imposta pela CVM. Este tal "período de silêncio" foi pensado para evitar que o otimismo das empresas e dos coordenadores da oferta faça o investidor desconsiderar os riscos envolvidos — e ele acabe sendo prejudicado. A orientação da CVM é que, em suas manifestações públicas, os envolvidos na oferta se atenham ao que está no prospecto. Ao longo do tempo, porém, a falta de clareza sobre esta orientação gerou uma cultura do medo em relação ao regulador, tornando o mercado pouco transparente e deu aos investidores institucionais uma vantagem indevida sobre o investidor pessoa física.

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