Em nova pauta para a primeira sessão plenária do ano, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, colocou para julgamento na quarta-feira, 1º/2, a ADPF 402, que discute se réus perante a Corte podem exercer cargos que estão na linha de substituição da presidência da República. O julgamento foi interrompido em novembro por pedido de vista do ministro Toffoli, contudo a maioria estava formada na ocasião, com seis votos contrários à possibilidade. O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de que réus em processo-crime no Supremo não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a substituição do presidente da República. A tese foi acompanhada à época pelos ministros Fachin, Teori, Rosa, Fux e Celso de Mello.
Sou Economista com dois mestrados, cursos de especialização e em Doutoramento. Meu objetivo é analisar a economia, no Brasil e no Mundo, tentar opinar sobre os principais debates da atualidade e manter sempre, na minha opinião essencial, a independência. Não pretendo me esconder em nenhum grupo teórico específico. Meu objetivo é discorrer sobre varios temas, buscando sempre ser realista.
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Paulo Roberto de Almeida
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