*Como a Colômbia puniu exemplarmente juízes da Suprema Corte envolvidos em escândalos*
A partir de uma delação premiada nos Estados Unidos, descobriu-se um amplo esquema de tráfico de influência na Suprema Corte colombiana
Lourival Sant'Anna
Escândalos de corrupção em cortes supremas são relativamente raros. Um caso emblemático foi o chamado Cartel da Toga, na Colômbia, por ter envolvido três presidentes e outro juiz da Corte Suprema, procuradores, parlamentares e advogados; por ter levado a condenações à prisão; e pelas reformas implementadas no sistema de justiça colombiano em resposta.
A partir de uma delação premiada de um investigado nos Estados Unidos, descobriu-se um amplo esquema de tráfico de influência na Suprema Corte colombiana, envolvendo a venda de sentenças e cobranças de propinas para retardar ou arquivar processos. As investigações estiveram a cargo da Procuradoria-Geral da República colombiana, em colaboração com o FBI e o Departamento de Justiça americano.
A primeira denúncia surgiu em junho de 2017, quando o ex-governador do Departamento de Córdoba Alejandro Lyons Muskus entregou ao FBI gravações de reuniões com Luis Gustavo Moreno, diretor anticorrupção da Procuradoria, e o advogado Leonardo Pinilla, nas quais eram negociados pagamentos para interferir em investigações na Colômbia.
As investigações demonstraram o envolvimento no esquema dos ex-presidentes da Corte Suprema Francisco Ricaurte, José Leonidas Bustos e Camilo Tarquino, além do ex-juíz Gustavo Malo.
Na Colômbia, Ricaurte foi condenado a 16 anos e 5 meses de prisão por associação criminosa e corrupção; Tarquino, a 6 anos de prisão por exigir dinheiro para interferir em decisões judiciais; Malo, a 9 anos por associação criminosa. Em 2024, a Corte lhe negou liberdade condicional. Nos Estados Unidos, Pinilla e Moreno foram sentenciados a 4 anos de prisão cada.
A Comissão Nacional de Disciplina Judiciária, criada pela reforma constitucional de 2015, não havia sido efetivamente formada. Depois do escândalo, ela foi posta em funcionamento. A comissão tem função de disciplinar juízes, incluindo os das cortes superiores, e advogados, podendo punir com suspensão, multa e destituição.
Ela é composta por sete juízes de tribunais superiores eleitos pelo Congresso (Senado e Câmara em sessão conjunta), a partir de quatro listas tríplices de candidatos enviadas pelo Conselho Superior da Judicatura e três pelo presidente. Cada magistrado exerce mandato de oito anos, sem reeleição.
Em 2025, o Congresso aprovou uma reforma do sistema de justiça, conjunto de medidas destinadas a descongestionar o fluxo dos julgamentos, agilizar sentenças e fortalecer direitos de vítimas.
É melhor nomear juízes honestos. Mas, na ausência disso, é preciso coragem e firmeza para limpar o sistema e restaurar sua confiabilidade.
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