quinta-feira, 18 de maio de 2017

No vácuo - Parte 2

Não tem jeito. 

A bolsa de valores é uma "caixa de ressonância da sociedade". 

Reflete o clima do país, o ambiente para se fazer negócios, o poder constituído, os indicadores. Não poderia ser outra a resposta do B3. 

Agora é ter esperança DE que as mudanças de fato avancem e que o País seja "passado a limpo". 

Eleições diretas? Nem pensar. Corremos o risco de ter que engolir mais um embusteiro ou aventureiro. Ingressaremos no caos. E o pior é que se Lula não é solução, muito menos uma eleição indireta com algum personagem do mundo político. 

Estamos no vácuo.

No vácuo

O que dizer neste momento da vida nacional?
Que as instituições estão resistindo? Sim, a palavra correta é esta, tal o ataque que estão sofrendo.
E agora?
Não tem jeito. As evidências estão ai. Cai Michel Temer, ou por renuncia, ou por afastamento, Rodrigo Maia (ou Carmem Lucia, por Maia estar na Lava-Jato) assume por 30 dias e depois convoca eleições indiretas. Eleição direta está descartada. Não está na CF.
Muito se comenta sobre a alternativa FHC até 2018. Mas será que ele aceitaria? Não creio. A verdade é que não existem boas alternativas de governabilidade para esta transição até 2018. Estamos no vácuo político.
Como deve responder a economia? Pânico inicial; movimento de selloff; dólar a R$ 3,40 (ou mais); risco país se elevando fortemente...
Seria de bom grado que quem assumisse nesta transição mantivesse a equipe econômica. Seria uma espécie de âncora. Mas as reformas, por exemplo, acabarão engavetadas....as contas públicas devem se deteriorar fortemente.

Retomada da economia, mesmo que lenta? Esquece.

Regras Circui Breaker


Circuit breaker é o mecanismo utilizado pela Bolsa que permite, na ocorrência de movimentos bruscos de mercado, o amortecimento e o rebalanceamento das ordens de compra e de venda. Esse instrumento constitui-se em uma “proteção” à volatilidade excessiva em momentos atípicos de mercado.
MECANISMO DE CIRCUIT BREAKER
REGRA 1:
Quando o Ibovespa atingir limite de baixa de 10% (dez por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bolsa, em todos os mercados, serão interrompidos por 30 (trinta) minutos.
REGRA 2:
Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 15% (quinze por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, os negócios na Bolsa, em todos os mercados, serão interrompidos por 1 (uma) hora.
REGRA 3:
Reabertos os negócios, caso a variação do Ibovespa atinja uma oscilação negativa de 20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, a Bolsa poderá determinar a suspensão dos negócios em todos os mercados por prazo definido a seu critério, sendo comunicado ao mercado tal decisão por meio da Agência de Notícias (ABO-OPERAÇÕES).
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO SEGMENTO BOVESPA: AÇÕES, FUTUROS E DERIVATIVOS DE AÇÕES Página/Folha 84 / 109 Capítulo Revisão Data XVII – Da Interrupção de Negócios 04 07/04/2010 

Anderson Nunes

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