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Coaf sob pressão

 *Decisão sobre Coaf cria risco para operações contra facções e lavagem*


 


 


BRASÍLIA


 


Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que tinha o objetivo de frear a anulação de operações contra organizações criminosas criou o temor entre investigadores de que o efeito seja o contrário—e provoque anulações em massa de apurações da polícia e do Ministério Público em todo o país. Moraes determinou, na quarta-feira (20), a suspensão em todo o Brasil de processos que usam relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) requisitados pelo Ministério Público sem autorização judicial. Também foram suspensos processos que usam esses relatórios sem a abertura de um procedimento formal de investigação. A suspensão determinada por Moraes é válida até que o plenário do Supremo decida a respeito do tema. Atualmente, a expectativa é que o Supremo forme maioria para determinar que o compartilhamento desses dados é válido. Moraes decidiu suspender as ações a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), porque a falta de entendimento consolidado sobre o assunto tem feito tribunais como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidirem que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência sem prévia autorização judicial. Embora a suspensão determinada por Moraes tivesse a intenção de aguardar que o STF uniformizasse o entendimento sobre o assunto em todo o país, a amplitude causou a possibilidade de que diversas investigações possam ser prejudicadas. O Ministério Público de São Paulo pediu nos autos que o ministro delimite sua decisão com urgência. A peça assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Óliveira e Costa, diz que, logo após a decisão, várias defesas pediram a suspensão de processos que tratam de operações complexas sobre lavagem de dinheiro e corrupção. Em outra petição, a PGR pediu para que Moraes suspenda apenas decisões que anularam as provas oriundas de relatórios de inteligência financeiros, enão “decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias”. Advogados discordam da visão do Ministério Público. Gustavo Mascarenhas, que atuou em processos criminais que questionaram a solicitação desses relatórios fiscais sem decisão judicial, diz que o Coaf “não deve ser órgão acessório das autoridades encarregadas da persecução penal”. “O Coaf deve ser uma unidade de inteligência financeira, que fornece ativamente dados que devem ser investigados”, diz ele. “O que se está fazendo, caso RIFs [relatórios financeiros] possam ser encomendados, é tornar o Coaf um mero órgão de assessoramento do Ministério Público e das polícias.” O que se está fazendo, caso RIFs [relatórios financeiros] possam ser encomendados, é tornar o Coaf um mero órgão de assessoramento Gustavo Mascarenhas advogado criminalista

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