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CVM e o conflito de interesses

 *Irmão de ex-presidente da CVM ‘desaparece’ de registro oficial sobre reunião com BTG*


22/07/2025 06h00 Atualizado há 3 horas


O nome do irmão de João Pedro Nascimento, que renunciou à presidência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na sexta-feira, “desapareceu” de agenda oficial referente a uma reunião no órgão com executivos do BTG Pactual. O fato de o irmão de Nascimento trabalhar no banco de investimentos serviu de artilharia, nas últimas semanas, para que críticos do ex-presidente da CVM levantassem suspeitas sobre um suposto conflito de interesses — todas negadas por Nascimento, inclusive em audiência no Congresso.


O encontro em questão ocorreu em 1º de setembro de 2022, poucos meses após Nascimento assumir o comando da CVM. A audiência particular de número 21.337 foi solicitada por Bruno Duque Horta Nogueira, diretor jurídico do BTG Pactual, e aconteceu entre 10h30m e 11h30m daquele dia, na sede paulistana da CVM.


Pelo lado da CVM, participaram da audiência o então presidente do órgão (Nascimento) e seu chefe de gabinete, Pedro Armando Castelar Pinheiro. Pelo lado do BTG, além de Nogueira, estiveram presentes três membros do altíssimo escalão do banco: o chairman André Esteves, principal acionista do BTG; o CEO Roberto Sallouti; e Renato Hermann Cohn, diretor financeiro e de relações com investidores.


Agendas conflitantes



Mas um funcionário que não faz parte do topo da hierarquia do banco e que não possui cargo de diretor estatutário no BTG Pactual também participou da audiência: José Lúcio Barroso do Nascimento, “co-head de produtos” do banco e irmão do então presidente da CVM.


Dos sete participantes da reunião, apenas o nome de Barroso do Nascimento não consta da agenda oficial de João Pedro Nascimento no site da CVM, hospedado no portal .Gov.brSó há registro da participação do irmão de Nascimento em um sistema antigo de dados sobre audiências particulares do órgão, acessível apenas a quem possui o link específico daquela reunião e cuja base de dados não é pesquisável.


Ou seja: quem buscar no Google a agenda de Nascimento para analisar seus compromissos durante os três anos no cargo encontrará um sistema no qual não há qualquer menção à participação do irmão naquela reunião. (Veja na imagem abaixo).


O que diz a CVM



Questionada pela coluna, a CVM confirmou que o irmão de Nascimento esteve na audiência, mas não explicou o que exatamente levou à omissão de seu nome no sistema atualmente vigente de agendas das autoridades do órgão. A autarquia observou, porém, que “o sistema de agenda da CVM passou por um processo de atualização, o que pode ter gerado alguma inconsistência pontual durante a transição”.


“De todo modo, permanecem válidas e disponíveis ao público as informações constantes no link acima [o sistema antigo] e na agenda oficial [o sistema novo], que são os documentos oficiais desta Autarquia”, acrescentou a CVM, argumentando que o nome de Barroso do Nascimento está “registrado de forma transparente na agenda oficial da CVM no sistema então utilizado para divulgação pública”.


A coluna também procurou o BTG Pactual sobre o assunto. O banco confirmou que Barroso do Nascimento participou da audiência, mas disse que não sabe quais razões levaram à ausência do nome de seu funcionário na agenda oficial atualmente vigente. E afirmou que “essa dúvida deve ser tirada com a CVM”.


Congresso



O fato de seu irmão trabalhar no BTG Pactual foi tema de um dos questionamentos feitos a João Pedro Nascimento durante audiência da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados, realizada em 9 de julho deste ano. O então presidente da CVM foi convocado a comparecer por requerimento do deputado bolsonarista Filipe Barros (PL-PR), presidente da comissão.


Na audiência, um dos deputados questionou o fato de o então presidente da CVM ter votado em casos em tramitação no órgão que envolviam o BTG Pactual. Nascimento esclareceu que seu irmão “não é nem nunca foi diretor do Banco BTG Pactual, nem ocupou qualquer assento estatutário ou de conselheiro da instituição”, sendo considerado sócio apenas porque o banco adota um sistema de partnership (que concede pequena participação societária no negócio a um grande número de funcionários como forma de incentivo).


Ele acrescentou que a CVM possui regras próprias para impedimento legal e suspeição em votações, estabelecidas na Lei 9.784/99 e na Resolução CVM 45. Segundo ele, por essas normas, não havia necessidade de se abster de votar naquelas ocasiões, pois “não há absolutamente nada que demande uma situação de impedimento ou suspeição”. Nascimento disse ainda que, em um dos casos, votou contra o banco e, nos outros dois, acompanhou a área técnica do órgão.


https://oglobo.globo.com/google/amp/blogs/capital/post/2025/07/irmao-de-ex-presidente-da-cvm-desaparece-de-registro-oficial-sobre-reuniao-com-btg.ghtml

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