LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POR DELTAN DALLAGNOL
Deltan Dallagnol, @deltanmd
GRAVÍSSIMO: a lei de improbidade administrativa foi grande avanço do combate à corrupção no BR. Analisei as mudanças aprovadas nesta 4ª pela Câmara. São assustadoras. A aprovação desse projeto é o maior marco da impunidade dos atos de improbidade na história. Entenda em 5 pontos.
1) abriu-se janela para pessoas jurídicas burlarem penas; a suspensão/perda da função do agente ímprobo foi limitada; a absolvição criminal por falta de provas terá efeitos cíveis; criou-se sucumbência contra o MP; retirou-se liberdade do juiz para decidir sobre provas etc. Os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir impunidade em casos complexos. Se a lei valer, as medidas da Lava Jato, que já tramitam há mais de 4 anos, seriam todas encerradas por prescrição, garantindo-se impunidade completa.
2) Partidos políticos passam a ser isentos de qualquer responsabilidade por atos de improbidade, o que extinguiria as ações promovidas pela Lava Jato contra os partidos que se envolveram com corrupção, pedindo que devolvam o dinheiro desviado.
3) O prazo de investigação de atos de improbidade passa a ser de no máximo 1 ano, o que é inexequível quando se apuram crimes e atos complexos como aqueles de corrupção identificados na Lava Jato. Mais impunidade.
4) As penalidades aplicadas por improbidade só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, após infindáveis recursos em quatro instâncias. Com os marcos prescricionais curtos, assegura-se prescrição (= impunidade).
5) Muitos desvios deixaram de ser improbidade, inclusive o enriquecimento ilícito do funcionário público (sua previsão foi desfigurada), contrariando frontalmente Convenções Internacionais de Combate à Corrupção que o Brasil assinou, como a da ONU e a Interamericana.
Há DEZENAS de outros retrocessos gravíssimos no projeto, p. ex.: os tipos de atos de improbidade foram restringidos; penas, diminuídas; responsabilidade solidária pelos ilícitos, limitada; bloqueios de bens, dificultados; riscos de nulidades, aumentados despropositadamente...
A capacidade de combater a corrupção no Brasil está sendo liquefeita diante dos olhos de todos. É preciso barrar retrocessos e retomar a pauta dos avanços necessários como a PEC 333/17 do fim do foro privilegiado e a PEC 199/19 da prisão em segunda instância.
A Câmara se distancia da legítima expectativa da sociedade quando seu presidente
GRAVÍSSIMO: a lei de improbidade administrativa foi grande avanço do combate à corrupção no BR. Analisei as mudanças aprovadas nesta 4ª pela Câmara. São assustadoras. A aprovação desse projeto é o maior marco da impunidade dos atos de improbidade na história. Entenda em 5 pontos.
1) abriu-se janela para pessoas jurídicas burlarem penas; a suspensão/perda da função do agente ímprobo foi limitada; a absolvição criminal por falta de provas terá efeitos cíveis; criou-se sucumbência contra o MP; retirou-se liberdade do juiz para decidir sobre provas etc. Os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir impunidade em casos complexos. Se a lei valer, as medidas da Lava Jato, que já tramitam há mais de 4 anos, seriam todas encerradas por prescrição, garantindo-se impunidade completa.
2) Partidos políticos passam a ser isentos de qualquer responsabilidade por atos de improbidade, o que extinguiria as ações promovidas pela Lava Jato contra os partidos que se envolveram com corrupção, pedindo que devolvam o dinheiro desviado.
3) O prazo de investigação de atos de improbidade passa a ser de no máximo 1 ano, o que é inexequível quando se apuram crimes e atos complexos como aqueles de corrupção identificados na Lava Jato. Mais impunidade.
4) As penalidades aplicadas por improbidade só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, após infindáveis recursos em quatro instâncias. Com os marcos prescricionais curtos, assegura-se prescrição (= impunidade).
5) Muitos desvios deixaram de ser improbidade, inclusive o enriquecimento ilícito do funcionário público (sua previsão foi desfigurada), contrariando frontalmente Convenções Internacionais de Combate à Corrupção que o Brasil assinou, como a da ONU e a Interamericana.
Há DEZENAS de outros retrocessos gravíssimos no projeto, p. ex.: os tipos de atos de improbidade foram restringidos; penas, diminuídas; responsabilidade solidária pelos ilícitos, limitada; bloqueios de bens, dificultados; riscos de nulidades, aumentados despropositadamente...
A capacidade de combater a corrupção no Brasil está sendo liquefeita diante dos olhos de todos. É preciso barrar retrocessos e retomar a pauta dos avanços necessários como a PEC 333/17 do fim do foro privilegiado e a PEC 199/19 da prisão em segunda instância.
A Câmara se distancia da legítima expectativa da sociedade quando seu presidente
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