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Everardo Maciel

 https://www.estadao.com.br/economia/everardo-maciel/compensar-elevacao-limite-isencao-irpf/


*Como compensar a elevação do limite de isenção do IRPF*


_Uma solução seria condicionar a eficácia da medida à sanção de lei, proposta pelo Executivo_


Opinião por Everardo Maciel - Consultor tributário, foi secretário da Receita Federal (1995-2002)


O Projeto de Lei (PL n.º 1.087, de 2025) que pretende elevar o limite de isenção do IRPF é uma proposição precária, assentada em uma redação de péssima qualidade.


De inspiração eleitoreira, parte do pressuposto de que isentar contribuintes do IRPF é praticar justiça fiscal. Pagar imposto de renda é exercício de cidadania, por pouco que seja. Limite de isenção é recurso a ser adotado quando os custos da cobrança superam os resultados da arrecadação. Justiça fiscal, que decorre do princípio da capacidade contributiva, deve ser operada pela grade de progressividade, tributando desproporcionalmente mais os maiores rendimentos.


É razoável admitir que a atual grade deve ser revista em proveito da progressividade. Porém, não é isso que faz aquele projeto. Cria uma exótica e inédita grade denteada de progressividade, que dispara ao alcançar o que foi arbitrariamente qualificado como alta renda (R$ 50 mil mensais).


De forma tosca, institui um Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo – IRPFM, tendo em sua base de cálculo o IRPF, inclusive os rendimentos isentos ou tributados exclusiva ou definitivamente, que por via oblíqua perdem sua natureza originária. Um despautério.


Para tributar dividendos recorre à instituição de “alíquota efetiva” (quociente dos valores arrecadados e a receita bruta). Trata-se de conceito utilizado exclusivamente como instrumento de análise da tributação.


O projeto parece queixar-se de alíquotas efetivas supostamente baixas, sem ter em conta que elas decorrem da fruição de benefícios fiscais, amortização de ágio, compensação de prejuízos ou entre tributos, e outros institutos previstos em lei. Portanto, dá-se com uma mão e tira-se com a outra.


A apuração da alíquota efetiva é uma via-crúcis burocrática, especialmente para os optantes do Lucro Presumido e do Simples.


O limite de isenção proposto (R$ 5 mil) é 2,4 vezes a renda per capita dos brasileiros, e, se cotejado, com o PIB per capita só é inferior aos dos países nórdicos. O IRPF passaria a ser financiado por apenas 14% da população economicamente ativa. Os Estados e municípios teriam perda de arrecadação do IRPF retido na fonte de seus servidores.


É provável, entretanto, que o projeto seja aprovado pelo Congresso, como seria qualquer outra benesse. Sendo inócua a proposta de compensação, uma solução seria condicionar a eficácia da medida à sanção de lei, proposta pelo Executivo, com corte de gastos e benefícios fiscais em igual montante à perda de arrecadação.


Opinião por Everardo Maciel

Consultor tributário, foi secretário da Receita Federal (1995-2002)

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