quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência: alguns pontos

Saiu a Reforma da Previdência. Agora, como PEC, vai para a Comissão de Justiça e deve ser sancionada em plenário, no ano que vem, a partir de fevereiro. Por enquanto, esta é a expectativa. No "coração da reforma", a definição da idade mínima para homens e mulheres em 65 anos. Haverá um período de transição para quem tem mais de 50 anos no caso dos homens e mais de 45 para as mulheres. No mínimo, a aposentadoria passa a valer com 25 anos de contribuição, mas as pessoas só receberão integralmente seus benefícios num prazo de 49 anos. Ou seja, a pessoa que começou a trabalhar com 21 anos, receberá integralmente sua aposentadoria apenas com 70 anos. Meio pesado, não? Além disso, foi definido que os militares continuam de fora. Ou seja, poderão se aposentar a partir de 49 anos ou menos. Isto está errado! Várias ocupações em que a insalubridade é fato, só poderão se aposentar depois dos 65 anos. Soma-se isso ao fato de que é imperioso pensarmos na unificação dos regimes previdenciários, do setor privado, o INSS, e do setor público. Dados do IPEA mostram que 3,5 milhões de funcionários públicos (União - Estados e Municípios) geram um déficit em torno de R$ 120 bilhões, enquanto que 33,0 milhões de aposentados do INSS geram um déficit (discutível), em razão da DRU e das Receitas de Seguridade Social, de R$ 123 bilhões. Proporcionalmente, os servidores públicos possuem um potencial de rombo muito maior do que no setor privado. Uma reforma do regime dos servidores públicos, portanto, se faz urgente!

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